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Guilherme Monteiro
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Guilherme Monteiro
Comentário ·
há 8 anos
Advogado é condenado em má-fé e honorários por ajudar autora com “pedidos absurdos”
Vinhas Advogados Associados
·
há 8 anos
Fui procurado por um trabalhador rural para ingressar com uma ação trabalhista contra seu empregador. Alegou o empregado que não tinha CTPS assinada, recebia meio salário mínimo, estando sem receber pagamento por 3 meses e nunca teria recebido férias, 13º... Pedi a Carteira de Trabalho e disse que tinha perdido. Me apresentou o nome de 3 testemunhas e ingressei com a reclamatória. Na audiência inicial o colega advogado do empregador apresenta Livro de Registro de Empregados na Fazenda, TODOS os recibos de pagamentos de salários, férias, 13º... documentos que o Juiz me deu vista na hora. Perguntei ao reclamante se as assinaturas eram dele e se tinha recebido os valores (corretos) nos documentos, ele me respondeu que sim. Perguntei por que mentiu para mim e me respondeu que um amigo mandou ele fazer isso que ia ganhar muito dinheiro. Tudo as vistas dos presentes na audiência. Levantei-me, pedi desculpas ao reclamado e ao colega, após dirigi-me ao Juiz e desculpei-me sobre a ação por mim formalizada, que entendeu de pronto e me reverenciou pela atitude, sem antes passar um "tenebroso" sermão no reclamante. E assim aconteceu... Digo eu: É preciso ter cuidado ao julgar o profissional do direito, Nem sempre os fatos da inicial elaborada é maquiada pelo advogado, que também passa por situações constrangedoras, são os "ossos do ofício". Em torno da relação de trabalho há colegas trabalhadores que influenciam negativamente para causar prejuízos ao empregador. Acho essa decisão da Juíza uma lástima, pois como já disseram, o advogado além de não ser parte no processo, não teve o direito constitucional de se defender, de tentar fazer prova de sua inocência. Feriu-se de morte o contraditório e a ampla defesa!
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Guilherme Monteiro
Comentário ·
há 9 anos
Herdeiro pode vender imóvel sem abrir inventário?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
Pode através de escritura pública de cessão de direitos hereditários, mas tem que se abrir o inventário e prestar as primeiras declarações ou na Escritura Pública de Inventário Cartorário, Fazer-se a apresentação dos bens e a cessão dentro da própria escritura para que a final o adquirente se torne proprietário do bem. O advogado é parte integrante e obrigatória no procedimento.
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